15/05/2012 11h52 - Atualizado em 05/01/2017 14h31

Povos e Comunidades Tradicionais do ES entregam carta com reivindicações ao governador


(VITÓRIA, MAIO DE 2012)

O I Encontro de Povos e Comunidades Tradicionais do Espírito Santo, evento promovido pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult), e criado para fortalecer as manifestações culturais tradicionais, formulou uma carta com metas e diretrizes.

Entre as diretrizes estratégicas, destacaram-se a promoção da diversidade cultural, que estabelece como metas: fomentar a interação e o intercâmbio entre as diversas manifestações culturais existentes em nosso Estado, apoiar e qualificar eventos regionais que valorizem a diversidade cultural, divulgar por meio de seminários, encontros e publicações a diversidade cultural do Espírito Santo.

A Secult realizou o Encontro com o objetivo principal de produzir a carta. O documento apresenta demandas por políticas públicas identificadas nos seis grupos de trabalho reunidos nesse Encontro e é composto de uma parte geral, comum a todos os povos e comunidades tradicionais, e de partes específicas.

O texto integral da Carta dos Povos e Comunidades Tradicionais do Espírito Santo está disponível a seguir.


CARTA DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DO ESÍRITO SANTO



Nós representantes dos povos e comunidades tradicionais do Espírito Santo, indígenas, quilombolas, ciganos, comunidades de terreiro, pescadores artesanais e pomeranos, reunidos no município de Aracruz nos dias 23, 24 e 25 de março de 2012, com o objetivo de construir políticas públicas e:

Considerando a Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Decreto 3.551/2000, o Decreto Legislativo 143/2002 e o Decreto Presidencial 6.040/2007;


Considerando a importância histórica passada, presente e futura desses povos e comunidades na formação social, econômica, política e cultural do Espírito Santo;


Considerando a importância desses povos no desenvolvimento sustentável do território do Espírito Santo pelo uso equilibrado dos recursos naturais;   

 

Considerando as constantes ameaças à produção e reprodução dos saberes e fazeres desses povos e comunidades tradicionais que constituem a diversidade cultural no Espírito Santo;


Considerando que os direitos humanos fundamentais desses povos e comunidades têm sofrido violações freqüentes que ameaçam a sua sobrevivência, a integridade física e territorial, bem como a salvaguarda de seus bens culturais;


Propomos:     

  1. Que o Governo estadual estabeleça e efetive programas, ações e metas no PPA e dotação orçamentária na LDO do estado para Povos e Comunidades Tradicionais;

  1. Que o governo estadual cumpra e institucionalize a implementação dos direitos e garantias estabelecidos pelos marcos legais: Constituição Federal de 1988, Convenção 169 da OIT, Convenção da Promoção da Diversidade e das Expressões Culturais/Unesco 2005, Decreto Legislativo 143/2002, Decreto 6.040/2007, Estatuto da Igualdade Racial e Conferências que tratam dos temas afins;


  1. Implementação da LDB 9394/96 alterada pela LEI 10.639/ 2003 e pela Lei 11.645/2008, parecer 03/2004 e resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação nos níveis estadual e municipal;

  1. Assegurar a representação dos povos e comunidades tradicionais no Conselho Estadual de Cultura e de Educação;

  1. Garantir a criação de editais de cultura específicos para os povos e comunidades tradicionais;

  1. Criar a Comissão Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais no Espírito Santo, de acordo com o decreto 6.040/2007;


GT 1 - COMUNIDADES QUILOMBOLAS

  1. Retomar o documento sobre as comunidades dos quilombos elaborado pelo Governo do ES em novembro de 2010 e colocá-lo em prática e cumprir o acordo de cooperação técnica assinado entre o Governo do ES e a SEPPIR;

  1. Propor que as secretarias de estado, no que se refere às políticas para quilombolas, trabalhem em conjunto e se comuniquem entre si, para fortalecer as propostas;

  1. Que seja criada uma secretaria que coordene as políticas para povos e comunidades tradicionais, sem tirar das demais secretarias o dever de executar as políticas específicas para os quilombolas, como na agricultura, na cultura, na educação, na segurança, na saúde, na ação social e em outras;

  1. Reivindicam que a SECULT viabilize a alocação de recursos para a realização de eventos e festivais afro-brasileiros regionais e locais para as comunidades quilombolas;

  1. Garantir a regularização dos territórios quilombolas no Espírito Santo e fazer cumprir a Lei estadual 5623/1998, que prevê a regularização de terras devolutas em favor dos quilombolas;

  1. Garantir nas comunidades quilombolas a oferta de educação básica de qualidade, além de formação inicial e continuada para os profissionais da educação;

  1. Criar escolas técnicas agrícolas estaduais, de nível médio, e acesso público, específicas para as comunidades quilombolas nos moldes da pedagogia da alternância;

  1. Propõem uma política de Governo que atenda as demandas das práticas produtivas em relação às comunidades dos quilombos;

  1. Promover o fortalecimento institucional com formação para a criação de associações e capacitação para elaboração e execução de projetos e para a concorrência aos editais;

  1. Fortalecimento institucional das associações já existentes para administrar os territórios após a regularização;

  1. Viabilizar a melhoria dos meios de comunicação, como telecentros e pontos de cultura, que promovam e facilitem a comunicação entre as comunidades e com outros segmentos da sociedade brasileira;

  1. Atentar para o cuidado com doenças específicas da população negra, implementando o plano nacional de saúde integral da população negra;

  1. Qualificar os agentes de segurança pública para respeitarem os direitos das comunidades quilombolas.


GT 2 - INDÍGENAS

  1. Identificar e combater situações de discriminação, preconceito contra os povos indígenas manifestos em várias áreas (agricultura, saúde, educação, emprego, financiamentos, concursos públicos etc), ao nível municipal, estadual e federal;

  1. Ampliar o combate ao racismo contra indígenas para além da esfera do judiciário;

  1. Reconhecer e validar os documentos e registros indígenas em todo o território nacional;

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