Competências

Art. 1º A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é órgão da administração direta, de natureza substantiva, a qual compete a formulação, o planejamento e a implementação das políticas públicas estaduais para a área da cultura, tendo como âmbito de ação:

I - garantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;

II - incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

III - proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural;

IV - executar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;

V - desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;

VI - identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;

VII - realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado do Espírito Santo;

VIII - divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Estado do Espírito Santo;

IX - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.

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