Tombamento
A Secretaria de Estado da Cultura recebe dúvidas sobre os processos de tombamento com frequência, tanto pelas redes sociais quanto durante o acompanhamento feito pela Gerência de Memória e Patrimônio. Abaixo, você confere esclarecimentos a respeito de algumas das mais frequentes.
O que é o tombamento?
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural e pode ser feito quando os bens possuem uma importância histórica, etnográfica (em relação à etnia), cultural, artística ou paisagística para a sociedade ou para parte dela.
Com o tombamento eu fico impedido de vender meu imóvel?
Não. O tombamento condiciona e regula o uso responsável da propriedade privada de modo a preservá-la para as futuras gerações. Não há desapropriação do imóvel e nenhuma limitação quanto à sua venda.
Qualquer pintura ou pequena reforma precisa ser aprovada pelo Governo e demora mais de 3 meses?
Pequenas intervenções de manutenção e reforma não precisam de projeto. Um relatório descrevendo a manutenção que se quer fazer basta. Neste caso, o relatório deve ser enviado à prefeitura, que encaminhará para a Secretaria de Estado da Cultura (Secult) para análise. Todo este trâmite dura em média um mês.
Qual a vantagem o tombamento?
O tombamento é importante pois, nos dias atuais, a mesma ambiência que atrai o turista e incrementa a economia local é transformada sem considerar que cada imóvel faz parte de um todo que compõe a paisagem urbana do lugar.
O tombamento é uma punição as falhas de preservação?
De modo algum. O órgão responsável pelo tombamento passa a atuar em conjunto com a sociedade para a preservação do patrimônio. É a soma de esforços e ações que dá maiores garantias à esta preservação.
Tombamento significa congelamento?
Não. Longe de propor um engessamento, o que se pretende com o tombamento é garantir que a vida cotidiana transcorra em convivência respeitosa com aqueles imóveis que lhe conferem significado. É possível, mediante a observância de certas regras, reformar os imóveis, dar novos usos e até construir novas edificações em lotes vagos.
Os imóveis tombados devem ser transformados em museus e casas de cultura?
Não. A diversidade de usos é importante para que os imóveis permaneçam integrados no dia a dia da cidade. Não importa o uso que se dê ao imóvel, desde que seja compatível com a sua estrutura física e que permaneçam preservadas as suas características.
Apenas palácios e imóveis luxuosos devem ser tombados?
Não, muitos imóveis modestos possuem técnicas construtivas interessantes, originalidade, expressam hábitos ou outro valor, como as casas de taipa de mão ou estuque – como a Casa Lambert, em Santa Teresa.
Com o tombamento estadual o município perde sua competência para legislar sobre uso e ocupação do solo?
Não. Com o tombamento há um compartilhamento de responsabilidades, o município não perde sua competência e continua tendo um papel fundamental na preservação do patrimônio. O tombamento estadual é um aliado na preservação municipal.