PNAB – Política Nacional Aldir Blanc

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objeto fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal.

Com recursos previstos até 2027, alocados no Fundo Nacional da Cultura do Ministério da Cultura, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante a repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares.

A PNAB será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência direta de recursos do Ministério da Cultura (Minc) aos entes federativos, operacionalizada pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC/Minc), por meio do módulo fundo a fundo da Plataforma Transferegov.

Serão recursos anuais de R$ 3 bilhões, entre 2023 e 2027, distribuídos da seguinte forma:

R$ 1,5 bilhão para estados e DF.

R$ 1,5 bilhão para municípios e DF.

Para o Espírito Santo, serão destinados anualmente R$ 58 milhões:

R$ 30,3 para o estado.

R$ 27,9 milhões para os municípios.

 

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