FAQ | Perguntas frequentes

Onde baixar a logo da Secult e como devo aplicá-la no material de divulgação do projeto aprovado pelo Funcultura?

No link do Manual de Identidade Visual presente no site da Secult. Por lá, você encontrará as regras para aplicação, o logo do Funcultura e o brasão do Governo do Estado/Secult que devem ser inseridos. É necessário ler o manual antes da aplicação. 

 

No material de divulgação do projeto as logos da Secult e do Funcultura entram nos locais dedicados ao patrocínio ou apoio?

Precisam ser inseridos como apoio.

Para qual setor da Secult eu devo enviar as artes das peças de divulgação do projeto para orientação, análise e aprovação de aplicação das logos?

Qualquer material promocional de divulgação precisa ser enviado para aprovação prévia do setor de comunicação da Secult, no prazo mínimo de 10 dias antes de qualquer ação do projeto pelo e-mail brasao@secult.es.gov.br.

 

Como faço para divulgar no site da Secult as ações culturais de um projeto aprovado pelo Funcultura?

 É preciso enviar um release com informações completas e foto em boa resolução, com 10 dias de antecedência para os  e-mails secultjornalismo@gmail.com ou comunicação@secult.es.gov.br

 

Quem pode concorrer aos Editais do Funcultura?

Pessoas físicas, grupos ou coletivos (sem personalidade jurídica e que seja representado por pessoa física) e as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, residente no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, dois anos. Os projetos dos proponentes precisam ter atuação estritamente artística ou cultural, e ser considerados de interesse público. 

Ao longo da execução do projeto eu poderei fazer alterações nos itens apresentados na proposta contemplada pelos Editais do Funcultura?

Quaisquer alterações de formato e conteúdo na proposta contemplada pelos Editais deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secult. O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação.  

Como fazer um remanejamento de Planilha de Custos de um Edital?

As alterações na Planilha de Custos devem ser solicitadas e autorizadas previamente pela Secult, devendo ser devidamente justificadas pelo proponente.

Quando acontecem as reuniões do Conselho Estadual de Cultura?

Na primeira quinta-feira do mês na Biblioteca Pública do Espírito Santo (BPES), Av. João Batista Parra, 165 - Enseada do Suá, Vitória.

 

Onde pode se encontrar as atas do Conselho Estadual de Cultura?

Na aba  Atas do link do Conselho Estadual de Cultura (CEC) presente no site da Secult.

 

O que são Convênios, Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Colaboração e que tipo de organização social pode firmar essas parcerias com a Secult?

-Convênio: instrumento que disciplina o repasse e o recebimento de recursos públicos e que tenha como partícipes órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, de qualquer esfera do governo ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa, projeto/ atividade, plano de trabalho ou a realização de evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, sem objetivo de lucro e cuja verba repassada permaneça com a natureza de dinheiro público.  

- Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolva a transferência de recursos financeiros.

- Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

- Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolva a transferência de recursos financeiros;

 Para que possam firmar as parcerias com a Secult, as organizações da sociedade civil precisam ser reconhecidas e estar inseridas nas regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - Lei nº 13.019/2014. A lei estabelece um conjunto de princípios para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações Não Governamentais, reconhecendo assim as atividades das entidades privadas sem fins lucrativos.

 

 

 

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