Quem pode receber

Plano de Aplicação de Recursos: quem pode receber 

 A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc prevê assistência financeira emergencial voltada para o setor cultural. Ela garante auxílio aos trabalhadores da cultura, grupos artísticos e espaços culturais que sofreram e estão sofrendo os impactos da crise causada pela epidemia do Coronavírus (covid-19). 

A Lei se divide em três incisos diferentes. Conheça! 

Inciso I: 

O inciso I é direcionado para pessoa física, contemplando trabalhadores da área da cultura em diversos setores e que encontram na cultura o seu sustento. O recurso disponibilizado é uma renda emergencial básica de cinco parcelas no valor de R$ 600

Para garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa, a Lei Aldir Blanc também impõe critérios e pede a comprovações de que esses trabalhadores precisam do auxílio. A pessoa que solicitar o auxílio vai precisar comprovar que trabalha com cultura e foi prejudicada pela pandemia da Covid 19. 

Saiba quem pode receber o auxílio: 

Artesãos, brincantes, criadores e artistas da área circense, artes visuais, audiovisual, dança, música, ópera, teatro, design, moda, fotografia, cultura popular, gastronomia, literatura e patrimônio cultural, consultores e pesquisadores da área de cultura, educadores, oficineiros e instrutores, curadores, programadores, produtores, técnicos que atuam na área de cultura associados às áreas de cenografia, figurino, iluminação e sonorização.

 

Inciso II: 

O inciso II é direcionado para Pessoa Jurídica e se destina para a manutenção de espaços culturais e grupos artísticos. Lembrando que o espaço ou o grupo não necessariamente precisa ter CNPJ. 

Saiba quem pode receber o auxílio: 

Todos aqueles espaços culturais ou grupos artísticos organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, cooperativas com finalidade cultural, com ou sem fins lucrativos que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais: 

Conheça: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;circos; cineclubes;centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio;bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; 

 _ A pessoa que recebeu o auxílio no inciso I ou II pode concorrer a Editais ou chamadas públicas pelo inciso III, pois a finalidade é diferente.

Saiba quais documentos e critérios são necessários para solicitar o auxílio: 

  • O CPF é o documento obrigatório para o cadastramento.
  • Comprovar renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar até três salários mínimos.
  • Comprovar atuação na área artística e cultural nos 24 meses anteriores a 29/06/2020
  • Ter mais de 18 anos
  • O auxílio é limitado a dois membros da mesma família
  • A mulher provedora de família monoparental pode receber duas cotas do benefício
  • Não ter emprego formal
  • Não ter recebido o auxílio emergencial
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70
  • Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros:
    • Cadastros Estaduais de Cultura;
    • II - Cadastros Municipais de Cultura;
    • III - Cadastro Distrital de Cultura;
    • IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
    • V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
    • VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
    • VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro;
    • VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020.



Inciso III: 

O Inciso III é destinado para o fomento de Editais, chamadas públicas, atividades, produções artísticas, aquisição de materiais, entre outros. Ele pode contemplar ações de formação e capacitação cultural, aquisição de ativos culturais e ações de reestruturação para a retomada do setor. 

O que está previsto no Inciso III: 

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. 

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