Perguntas frequentes

Do que trata a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de realizarem editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

A Lei Paulo Gustavo já foi regulamentada?

Sim. O Decreto de Regulamentação, construído pelo Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo em diálogo com o setor cultural, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, no dia 11 de maio de 2023, em Salvador, Bahia. O documento contou com a participação de diversos órgãos, tais como o Tribunal de Contas da União e a Casa Civil.

Quanto a União encaminhará aos entes federados?

A União destinará o montante de R$ 3.862.000.000,00 aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação no setor cultural.

De onde vêm os recursos da Lei Paulo Gustavo?

A verba de R$ 3.862.000.000,00 teve originalmente como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Como foi feito o cálculo para definição dos valores para estados e municípios pela Lei Paulo Gustavo?

A divisão dos valores de estados, Distrito Federal e municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar nº 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Quais são os valores destinados ao Espírito Santo e seus municípios?

Ao todo, a União destinou R$ 75.814.310,10 para o Espírito Santo. Desse total, R$ 40.760.549,57 são para o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) e R$ 35.053.760,54 distribuídos entre os municípios. Há uma tabela disponível aqui com a estimativa de recursos para cada estado, cada município e o Distrito Federal.

Os recursos podem ser destinados para quê?

Todos os segmentos culturais podem ser contemplados. Cabe ressaltar, no entanto, que a Lei Paulo Gustavo apresenta alíneas para uso do recurso no audiovisual e alíneas para uso do recurso nas demais áreas culturais. Na tabela disponível aqui há o valor total de recurso, mas também o valor máximo que pode ser utilizado para cada área específica.

Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?

Audiovisual: estão incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.

Demais áreas culturais: estão incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

O que é necessário fazer para receber o auxílio e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?

Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as definições de edital que será construído e publicado pelos próprios estados, Distrito Federal e municípios. Estes, por sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei.

Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Administrativo, de Seleção e Avaliação ou servidores públicos poderão pleitear o recebimento de recursos?

Na execução da Lei Paulo Gustavo devem ser adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Isso quer dizer que as ações têm o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou na elaboração do edital local ou que tenha relação familiar direta com um membro da comissão de seleção não pode concorrer. É importante que sejam seguidas as legislações locais sobre essa matéria.

Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?

Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.

Como um gestor, produtor cultural ou artista pode acessar os recursos? É possível acessar diretamente os recursos da Lei Paulo Gustavo?

O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.

Quem reside no Espírito Santo há menos de dois anos pode participar da Lei Paulo Gustavo como proponente?

Na Lei Paulo Gustavo, não há vedação. Contudo, o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura), uma legislação local, exige que o proponente resida há pelo menos dois anos no estado – o que não impede quem more há menos tempo de realizar parcerias com os grupos do território capixaba. É uma forma, inclusive, de formar articulações com artistas, produtores e fazedores de cultura atuantes no estado.

Um proponente pode se inscrever em mais de um edital?

Depende das regras locais. Se determinado município veda a inscrição de um proponente em mais de um edital, existe a restrição. Nos editais da Secult, por exemplo, é possível a um mesmo proponente inscrever projetos em diferentes editais.

É permitido a servidor público, que também atua no setor cultural, obter recursos por meio da Lei Paulo Gustavo?

A lei não faz menção a essa questão, mas é preciso compreender que se trata de um instrumento que garante o repasse de recursos ao Estado e aos municípios. Estes, ao distribuir os recursos, o fazem por meio de suas respectivas legislações – a exemplo do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) –, que impedem determinados servidores de participarem diretamente. Um alternativa é servidores municipais inscreverem projetos em editais estaduais, e servidores estaduais se inscrevem em editais municipais. É necessário estar sempre atento às respectivas legislações locais que vão reger a distribuição dos recursos.

Estados e municípios são obrigados a ter Fundo de Cultura para receber recursos?

Não. Os recursos deverão ser transferidos para contas vinculadas a um ente da federação ligado à pasta da Cultura. Nesse sentido, mesmo estados e municípios que não possuam fundo poderão receber os recursos da Lei Paulo Gustavo.

Estados e municípios são obrigados a ter implementado o Sistema Nacional de Cultura para receber recursos?

Não, a implementação do Conselho, Plano e Fundo não é um pré-requisito para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). No entanto, a LPG estabelece o compromisso com o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, com a consolidação ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de Cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de Cultura.

Além disso, as ações da LPG devem ser realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, principalmente em relação à pactuação entre os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão.

Esse compromisso será firmado no Termo de Adesão, na Plataforma TransfereGov. Nesse Termo, o ente se compromete a integrar o SNC, fortalecendo o seu respectivo sistema de Cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura até 11 de julho de 2024.

Haverá prazo para a implementação do Sistema Nacional de Cultura?

Sim. Na assinatura do Termo de Adesão para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo, o ente se compromete a integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, até 11 de julho de 2024.


A integração do ente federativo ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico snc.cultura.gov.br.

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