Editais Funcultura 2023: Confira respostas para dúvidas frequentes

Inscrições podem ser feitas até o dia 29 de fevereiro na plataforma Mapa Cultural ES.

A Secretaria da Cultura (Secult) tem recebido perguntas acerca das inscrições dos Editais da Cultura 2023 e separou respostas com algumas dúvidas mais frequentes para auxiliar os proponentes interessados e quem está preparando seu projeto.

O levantamento das principais questões foi fundamentado em plantões tira-dúvidas presenciais realizados no início dos meses de janeiro e fevereiro, além dos encontros virtuais realizados por meio da plataforma Zoom, com participação direta das pessoas interessadas que souberam das oficinas on-line, inclusive, por meio das redes sociais da Secult. 

Com recursos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) e com um investimento recorde de 16,3 milhões, o novo ciclo de fomento vai distribuir 433 prêmios, abrangendo 15 editais e 44 linhas de fomento. Os Editais 2023 estão com as inscrições abertas e podem ser feitas até o dia 29 de fevereiro de 2024 na plataforma Mapa Cultural ES.

Confira as perguntas gerais:

 

1) O que acontece se, mesmo com a divulgação, o público presente na realização de um projeto for menor que o esperado?

Todos os projetos selecionados são acompanhados por um técnico da Secult. Se um projeto não conseguir mobilizar público, mesmo executando as ações previstas, deve buscar ajuda da Secult.

2) ​É possível inscrever projetos e ser selecionado em mais de um edital?

Cada proponente terá somente uma proposta selecionada por edital, podendo ser contemplado em mais de um edital com projetos diferentes.

3) ​Pode comprar equipamento e objetos permanentes?

Os proponentes contemplados nos editais devem utilizar totalmente os recursos financeiros recebidos conforme a planilha de custos aprovada, podendo adquirir objetos permanentes para execução do projeto justificando a compra na planilha de custos enviada na inscrição.

4) Os equipamentos adquiridos ao final do projeto serão de propriedade do proponente?

Sim.

5) Posso ser proponente de um edital e integrante da equipe de outro?

Não há vedação, a não ser que configure a mesma equipe apresentando mais de um projeto.

 

6) ​Quem já foi contemplado em anos anteriores, concluiu a execução neste ano e ainda não sabe se teve a prestação de contas aprovada, como deve proceder?

A pendência na aprovação da prestação de contas de projetos contemplados anteriormente não impede a inscrição no edital atual. A vedação é para proponentes que tiveram prestação de contas reprovada pela Secult devidamente registrada.

7) Os projetos têm que ser realizados dentro de 12 meses?

Sim, o prazo de vigência dos contratos é de 12 meses, a partir do recebimento do recurso do prêmio. Exceção para os projetos de produção audiovisual, que têm prazo maior (até 24 meses).

 

8) Qual a porcentagem do recurso tem que ser direcionada à acessibilidade? 

Não há porcentagem definida, o proponente deverá prever, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade em seu projeto.

9) Devo colocar na planilha de custos o valor total do prêmio ou o valor com o desconto do imposto?

No caso de inscrição de pessoa física, tem que colocar na planilha de custos o valor com desconto do imposto de renda, o cálculo do valor a ser retido deve ser realizado no simulador disponível neste link. Se o proponente for MEI ou pessoa jurídica, não haverá retenção de imposto de renda.

10) O projeto pode ter parcerias?

Não são vedadas parcerias privadas nos editais.

11) Se houver parcerias, é preciso prestar conta delas? 

Sim, é necessário que o proponente registre no relatório de execução qual ou quais as parcerias que obteve durante a execução do projeto, inclusive informando o objeto dessas parcerias. Por exemplo: parceria financeira, para divulgação do projeto, voluntários etc.

 

12) É obrigatório usar a planilha orçamentária que foi disponibilizada no site da Secult?

Sim, o modelo é obrigatório e deverá ser utilizado pelo proponente.

13) Quais são os critérios de avaliação?

Os critérios de seleção estão descritos no item 8 dos editais, avaliados pela comissão julgadora.

14) O cálculo do imposto de renda é mensal ou anual? 

O cálculo deve ser submetido na opção “mensal”.

15) O comprovante de residência precisa ser de quanto tempo?

O comprovante deve ser atual, mas a Secult aceita comprovantes de, no máximo, três meses antes da data de apresentação dos documentos, caso seja selecionado e convocado a apresentar os documentos para contratação. 

16) Posso executar o projeto fora do município de inscrição?

O projeto deve ser executado no município informado na inscrição.

17) Na planilha do projeto o proponente pode ter remuneração? Ou apenas pagar os custos?

Sim. Desde que haja proposta que mostre equilíbrio entre os ganhos previstos para o proponente e para os demais agentes do projeto, com o objetivo de descentralizar os recursos. 

18) O proponente pode abrir mão de sua própria remuneração?

Sim, de acordo com a proposta que tiver apresentado na inscrição. 

11) Uma pessoa que tem poucas ações cadastradas no Mapa Cultural ES pode ter dificuldade em se classificar?

É importante enviar o currículo/portfólio do proponente e dos participantes citados no projeto, com registro de ações e projetos já realizados, matérias de jornal, reportagens, publicações, fotos, declarações, entre outros, utilizando, se necessário, link de sites, como YouTube e Vimeo, que deve ser anexado e enviado para a banca avaliadora. Existe um critério de seleção que avalia a capacidade do proponente e da equipe envolvida para executar o projeto proposto. A comissão julgadora vai avaliar esse critério a partir dos currículos e portfólios encaminhados.

20) É possível duas pessoas serem diretoras de um projeto?

O que o edital determina é que o proponente seja único, mesmo que seja representante de um coletivo ou grupo. O edital não define sobre diretores.

21) Posso fazer parcerias com pessoas ou empresas de outros países?

Não existe vedação no edital. 

22) Posso me inscrever sem a seleção de toda a equipe?

Pode, mas o projeto será avaliado em relação à capacidade do proponente e equipe. O proponente deve apresentar o maior número possível de pessoas da equipe envolvida no projeto, apresentando documentos que mostram capacidade e experiência para realizar, com sucesso, o projeto.

23) Como especificar a data de início do projeto?

Os proponentes só podem iniciar as despesas previstas após autorização formal do gestor, enviada para o endereço de e-mail do proponente, depois do pagamento do prêmio. No edital, existe um cronograma com os prazos das etapas até o pagamento. Verifique lá para definir uma previsão de início.

24) Como posso fazer a divulgação? 

Todas as atividades voltadas ao público devem ser inseridas na plataforma Mapa Cultural ES, na seção Eventos, para a divulgação nos canais públicos disponíveis da Secult e na localidade em que a ação será realizada. Não há definição de formatos para a divulgação – pode ser proposta como achar mais adequada.

25) O recurso é pago apenas no mês de realização do projeto?

O pagamento é efetuado em até 15 dias após o ato de confirmação de documentação do proponente selecionado. 

26) A tabela FGV é uma referência aceita para a planilha orçamentária?

Sim, mas o proponente pode indicar qualquer outra referência de preços na planilha de custo – modelo disponível no site da Secult, para ser anexado no Mapa Cultural. 

27) É permitido oferecer bolsas de ajuda de custo para alunos de uma oficina?

Não há vedação. Tudo deve estar previsto na planilha de custos e devidamente justificado no projeto.

28) Os projetos contemplados podem ter patrocínio privado?

Sim, pode receber apoio de entidades privadas.

29) É possível propor projetos com bilheteria?

Nos editais de linguagens (por exemplo Artes Cênicas, Música e Artes Visuais), o proponente deve garantir o acesso gratuito às ações incluídas no projeto aprovado. Quando as ações se desenvolverem em ESPAÇOS e CENTROS CULTURAIS PRIVADOS, é facultado ao proponente a cobrança de ingressos a preços populares, além de respeitar a legislação em vigor para meia-entrada.

30) Existe algum desconto de imposto de renda para MEI?

Não há retenção de imposto para proponente MEI nem pessoa jurídica. O desconto de imposto está destinado a pessoa física. Caso o proponente seja pessoa física, a Secult vai reter o imposto de renda do valor total do prêmio, de acordo com as regras e os limites previstos na legislação. Você pode calcular quanto será retido no simulador https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/. 

31) Servidores públicos podem ser proponentes ou participantes de projeto?

Nos editais, há vedação para servidores da Secult. 

32) ​O que faço se meu projeto não precisar de recursos para acessibilidade?

É necessário encaminhar justificativa de que não é possível.

ACESSE OS EDITAIS 2023 AQUI

 

Informações sobre Editais:
Gerência do Fundo Estadual de Cultura (Funcultura) – GFEC
(27) 3636-7115 / 3636-7116
editaisfuncultura@secult.es.gov.br

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secult
Tiago Zanoli / Danilo Ferraz / Karen Mantovanelli / Juliana Nobre
Telefone: (27) 3636-7111
Whatsapp: (27) 99753-7583
secultjornalismo@gmail.com / comunicacao@secult.es.gov.br

Notícias

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard