Editais Funcultura 2023: Confira respostas para dúvidas frequentes
Inscrições podem ser feitas até o dia 29 de fevereiro na plataforma Mapa Cultural ES.
A Secretaria da Cultura (Secult) tem recebido perguntas acerca das inscrições dos Editais da Cultura 2023 e separou respostas com algumas dúvidas mais frequentes para auxiliar os proponentes interessados e quem está preparando seu projeto.
O levantamento das principais questões foi fundamentado em plantões tira-dúvidas presenciais realizados no início dos meses de janeiro e fevereiro, além dos encontros virtuais realizados por meio da plataforma Zoom, com participação direta das pessoas interessadas que souberam das oficinas on-line, inclusive, por meio das redes sociais da Secult.
Com recursos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) e com um investimento recorde de 16,3 milhões, o novo ciclo de fomento vai distribuir 433 prêmios, abrangendo 15 editais e 44 linhas de fomento. Os Editais 2023 estão com as inscrições abertas e podem ser feitas até o dia 29 de fevereiro de 2024 na plataforma Mapa Cultural ES.
Confira as perguntas gerais:
1) O que acontece se, mesmo com a divulgação, o público presente na realização de um projeto for menor que o esperado?
Todos os projetos selecionados são acompanhados por um técnico da Secult. Se um projeto não conseguir mobilizar público, mesmo executando as ações previstas, deve buscar ajuda da Secult.
2) É possível inscrever projetos e ser selecionado em mais de um edital?
Cada proponente terá somente uma proposta selecionada por edital, podendo ser contemplado em mais de um edital com projetos diferentes.
3) Pode comprar equipamento e objetos permanentes?
Os proponentes contemplados nos editais devem utilizar totalmente os recursos financeiros recebidos conforme a planilha de custos aprovada, podendo adquirir objetos permanentes para execução do projeto justificando a compra na planilha de custos enviada na inscrição.
4) Os equipamentos adquiridos ao final do projeto serão de propriedade do proponente?
Sim.
5) Posso ser proponente de um edital e integrante da equipe de outro?
Não há vedação, a não ser que configure a mesma equipe apresentando mais de um projeto.
6) Quem já foi contemplado em anos anteriores, concluiu a execução neste ano e ainda não sabe se teve a prestação de contas aprovada, como deve proceder?
A pendência na aprovação da prestação de contas de projetos contemplados anteriormente não impede a inscrição no edital atual. A vedação é para proponentes que tiveram prestação de contas reprovada pela Secult devidamente registrada.
7) Os projetos têm que ser realizados dentro de 12 meses?
Sim, o prazo de vigência dos contratos é de 12 meses, a partir do recebimento do recurso do prêmio. Exceção para os projetos de produção audiovisual, que têm prazo maior (até 24 meses).
8) Qual a porcentagem do recurso tem que ser direcionada à acessibilidade?
Não há porcentagem definida, o proponente deverá prever, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade em seu projeto.
9) Devo colocar na planilha de custos o valor total do prêmio ou o valor com o desconto do imposto?
No caso de inscrição de pessoa física, tem que colocar na planilha de custos o valor com desconto do imposto de renda, o cálculo do valor a ser retido deve ser realizado no simulador disponível neste link. Se o proponente for MEI ou pessoa jurídica, não haverá retenção de imposto de renda.
10) O projeto pode ter parcerias?
Não são vedadas parcerias privadas nos editais.
11) Se houver parcerias, é preciso prestar conta delas?
Sim, é necessário que o proponente registre no relatório de execução qual ou quais as parcerias que obteve durante a execução do projeto, inclusive informando o objeto dessas parcerias. Por exemplo: parceria financeira, para divulgação do projeto, voluntários etc.
12) É obrigatório usar a planilha orçamentária que foi disponibilizada no site da Secult?
Sim, o modelo é obrigatório e deverá ser utilizado pelo proponente.
13) Quais são os critérios de avaliação?
Os critérios de seleção estão descritos no item 8 dos editais, avaliados pela comissão julgadora.
14) O cálculo do imposto de renda é mensal ou anual?
O cálculo deve ser submetido na opção “mensal”.
15) O comprovante de residência precisa ser de quanto tempo?
O comprovante deve ser atual, mas a Secult aceita comprovantes de, no máximo, três meses antes da data de apresentação dos documentos, caso seja selecionado e convocado a apresentar os documentos para contratação.
16) Posso executar o projeto fora do município de inscrição?
O projeto deve ser executado no município informado na inscrição.
17) Na planilha do projeto o proponente pode ter remuneração? Ou apenas pagar os custos?
Sim. Desde que haja proposta que mostre equilíbrio entre os ganhos previstos para o proponente e para os demais agentes do projeto, com o objetivo de descentralizar os recursos.
18) O proponente pode abrir mão de sua própria remuneração?
Sim, de acordo com a proposta que tiver apresentado na inscrição.
11) Uma pessoa que tem poucas ações cadastradas no Mapa Cultural ES pode ter dificuldade em se classificar?
É importante enviar o currículo/portfólio do proponente e dos participantes citados no projeto, com registro de ações e projetos já realizados, matérias de jornal, reportagens, publicações, fotos, declarações, entre outros, utilizando, se necessário, link de sites, como YouTube e Vimeo, que deve ser anexado e enviado para a banca avaliadora. Existe um critério de seleção que avalia a capacidade do proponente e da equipe envolvida para executar o projeto proposto. A comissão julgadora vai avaliar esse critério a partir dos currículos e portfólios encaminhados.
20) É possível duas pessoas serem diretoras de um projeto?
O que o edital determina é que o proponente seja único, mesmo que seja representante de um coletivo ou grupo. O edital não define sobre diretores.
21) Posso fazer parcerias com pessoas ou empresas de outros países?
Não existe vedação no edital.
22) Posso me inscrever sem a seleção de toda a equipe?
Pode, mas o projeto será avaliado em relação à capacidade do proponente e equipe. O proponente deve apresentar o maior número possível de pessoas da equipe envolvida no projeto, apresentando documentos que mostram capacidade e experiência para realizar, com sucesso, o projeto.
23) Como especificar a data de início do projeto?
Os proponentes só podem iniciar as despesas previstas após autorização formal do gestor, enviada para o endereço de e-mail do proponente, depois do pagamento do prêmio. No edital, existe um cronograma com os prazos das etapas até o pagamento. Verifique lá para definir uma previsão de início.
24) Como posso fazer a divulgação?
Todas as atividades voltadas ao público devem ser inseridas na plataforma Mapa Cultural ES, na seção Eventos, para a divulgação nos canais públicos disponíveis da Secult e na localidade em que a ação será realizada. Não há definição de formatos para a divulgação – pode ser proposta como achar mais adequada.
25) O recurso é pago apenas no mês de realização do projeto?
O pagamento é efetuado em até 15 dias após o ato de confirmação de documentação do proponente selecionado.
26) A tabela FGV é uma referência aceita para a planilha orçamentária?
Sim, mas o proponente pode indicar qualquer outra referência de preços na planilha de custo – modelo disponível no site da Secult, para ser anexado no Mapa Cultural.
27) É permitido oferecer bolsas de ajuda de custo para alunos de uma oficina?
Não há vedação. Tudo deve estar previsto na planilha de custos e devidamente justificado no projeto.
28) Os projetos contemplados podem ter patrocínio privado?
Sim, pode receber apoio de entidades privadas.
29) É possível propor projetos com bilheteria?
Nos editais de linguagens (por exemplo Artes Cênicas, Música e Artes Visuais), o proponente deve garantir o acesso gratuito às ações incluídas no projeto aprovado. Quando as ações se desenvolverem em ESPAÇOS e CENTROS CULTURAIS PRIVADOS, é facultado ao proponente a cobrança de ingressos a preços populares, além de respeitar a legislação em vigor para meia-entrada.
30) Existe algum desconto de imposto de renda para MEI?
Não há retenção de imposto para proponente MEI nem pessoa jurídica. O desconto de imposto está destinado a pessoa física. Caso o proponente seja pessoa física, a Secult vai reter o imposto de renda do valor total do prêmio, de acordo com as regras e os limites previstos na legislação. Você pode calcular quanto será retido no simulador https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/.
31) Servidores públicos podem ser proponentes ou participantes de projeto?
Nos editais, há vedação para servidores da Secult.
32) O que faço se meu projeto não precisar de recursos para acessibilidade?
É necessário encaminhar justificativa de que não é possível.
ACESSE OS EDITAIS 2023 AQUI
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