Senado Federal aprova marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (06) o Projeto de Lei Nº 5206, de 2023, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Foi uma votação histórica para a cultura brasileira, com as galerias do Plenário lotadas por dezenas de participantes da 4ª Conferência Nacional de Cultura, que teve início em Brasília na segunda-feira (04) e termina nesta sexta-feira (08).
O marco regulatório proposto tem o objetivo de garantir os direitos culturais, com a colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura. O SNC busca a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais, sendo regido pelos princípios da diversidade das expressões culturais.
De acordo com a subsecretária de Estado de Políticas Culturais do Espírito Santo, Carolina Ruas Palomares – que participa da 4ª CNC junto com a comitiva capixaba, formada por 42 delegados eleitos e por servidores da Secretaria da Cultura (Secult) –, a regulamentação do SNC é uma conquista histórica para o campo cultural no Brasil, por colocar em prática o federalismo cultural, fundamental para que se estabeleça uma dinâmica descentralizada, porém coordenada, de investimentos em cultura.
“O Sistema Nacional de Cultura permite que tenhamos diretrizes comuns, a fim de estabelecer que todos os entes – municípios, estados e União – tenham seus papéis definidos na implementação das políticas públicas de cultura, atuando de forma coordenada para oferecer os serviços culturais e fomento para cada vez mais gente, chegando cada vez mais longe”, ressalta a subsecretária, que esteve presente no Senado para acompanhar a votação.
Representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura (Foto: Lauro Victor)
O Projeto de Lei Nº 5206, de 2023, de autoria do deputado federal Chico D'Angelo (PDT/RJ), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue diretamente para sanção presidencial.
A experiência brasileira na implementação de sistemas públicos federativos, como o Sistema Único de Saúde (SUS), evidencia que estabelecer princípios e diretrizes comuns, definir papéis e responsabilidades entre os diferentes níveis de governo, estabelecer mecanismos de transferência de recursos e criar espaços de participação social garantem mais eficiência, eficácia e continuidade das políticas públicas.
O sistema
O SNC está previsto na Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 71, de 2012, e objetiva a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais. O texto constitucional prevê que lei federal regulamentará o SNC e sua articulação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais de governo. É essa lacuna normativa que o projeto busca suprir.
Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
Sua estrutura é composta, nas respectivas esferas da Federação, de órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais.
Entre os elementos da composição do SNC, os planos de cultura, estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública de cultura e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de financiamento público da área. O relator incluiu emenda para deixar claro que eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.
A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC, segundo o texto, acontece por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos de regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de cultura e fundo de cultura próprio.
Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas. O projeto também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.
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