18/02/2022 17h28 - Atualizado em 18/02/2022 17h34

Secult divulga Lei de Incentivo à Cultura a empreendedores e setor cultural nos municípios capixabas

A equipe da Secult divulga cartilha trazendo informações da Lei, que tem a previsão de R$ 10 milhões a serem investidos neste ano.

A equipe da Secretaria da Cultura (Secult) passou, nesta última semana, nos municípios de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim e Venda Nova do Imigrante, apresentando e orientando sobre as principais informações da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC). Os encontros foram realizados com representantes de empresas, empreendedores e representantes do segmento cultural.

Com a previsão de R$ 10 milhões a serem investidos, por meio da concessão de crédito presumido, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba é uma importante ação para a recuperação do setor cultural, extremamente impactado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).


Além de ouvir dúvidas e sugestões do público, a equipe da Secult divulgou uma Cartilha de Lançamento, com informações importantes para as empresas que querem investir e para os criativos enviarem projetos. 


De acordo com o secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha."Criamos esta cartilha de lançamento para trazer as principais características da Licc, tirar as dúvidas e convidar criativos, contadores, advogados, empresários, artistas, coletivos, entre outros a serem multiplicadores dessa ótima nova para a cultura capixaba", ressaltou Fabricio Noronha.

> Confira a cartilha

Os projetos culturais com possibilidades para receber patrocínio por meio da LICC poderão ser cadastrados pelo Mapa Cultural. Os projetos serão validados e vão passar por uma comissão permanente de avaliação. Sendo aprovados, poderão receber patrocínios, por meio de isenção fiscal. Caso a empresa demonstre interesse, o recurso será depositado diretamente ao proponente, que prestará contas ao final do projeto.

Leia a Instrução Normativa AQUI e se inscreva pelo Mapa Cultural ES AQUI

 

Para a subsecretaria de Estado de Fomento e Incentivo à Cultura, Maria Thereza Bosi de Magalhães, os encontros foram importantes para apresentar a lei ao empresariado e aos produtores criativos, para que ambas as partes demonstrem interesse pelos recursos.

“Os eventos de lançamento pelo Estado permitiram sensibilizar artistas, produtores culturais, empresariado local, com a interlocução da Findes, e o poder público municipal para o novo mecanismo, aliados à parceria com a OAB, CRC e o Sebrae. A diversidade destes múltiplos agentes participando dos eventos em todas as cidades foi um ótimo sinal”, destacou Maria Thereza Bosi de Magalhães.

 

Fortalecimento do setor

 

De acordo com o prefeito de Aracruz, Dr. Coutinho, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba vem para fortalecer o setor que mais foi impactado pela pandemia da Covid-19. “Um marco inédito que vem para fomentar as políticas públicas, permitindo o financiamento de projetos culturais de forma indireta. Essa lei, que terá um papel fundamental, poderá trazer mais sustentabilidade financeira aos projetos culturais, criando mecanismos, difundindo talentos artísticos e preservando o patrimônio cultural da nossa querida cidade”, disse o prefeito.

 Segundo ele, o município de Aracruz tem uma riqueza cultural, com aldeias indígenas tupiniquins e guaranis, e com um mix cultural muito diversificado que passeia pelas diversas etnias. “Dessa forma, nossos artistas poderão voltar a exercer a sua vocação e serem reconhecidos e valorizados por isso”, frisou Dr. Coutinho.

 Em Cachoeiro de Itapemirim, uma das colaboradoras do projeto “Descolonize Educa”, Taynara Barreto, ressaltou que as expectativas são positivas para o acesso dos recursos por parte dos empreendedores do setor criativo. “A LICC vem ajudar desde os pequenos aos grandes produtores e vai ser mais uma das capilaridades do governo no sentido da cultura. Vejo que o recurso está chegando onde tem que chegar neste momento de crise sanitária”, pontuou.

 Taynara Barreto acrescentou que a LICC vai promover o interesse de quem não estava no mercado do setor cultural, fazendo que a pessoa se interesse para entender e participar da LICC. “Isso vai gerar grandes oportunidades. Não somente para mim que sou agente cultural, mas para outros setores, pois existe uma cadeia de trabalho envolvida para que possamos executar os projetos de melhor maneira possível”, complementou.

 Para a secretária de Turismo do município de Venda Nova do Imigrante, Carla Caliman, a expectativa é de que as pessoas tenham acesso à LICC para criar propostas, circular, movimentar e preservar a cultura. “A LICC possibilita a inovação para o Estado todo, pois vai trazer muitos benefícios e, principalmente, incentivar a produção de novos conteúdos, novos projetos, dar voz e fortalecer a cultura como um todo. O recurso descentraliza a Grande Vitória e amplia para o interior essas oportunidades”, comentou.

 

O que é a LICC?

- A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) é um mecanismo de incentivo fiscal estadual para a cultura, que funciona por meio da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  - A concessão do crédito presumido para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto aprovado, a partir do mês seguinte ao aporte;

 - A cada ano, é definido o montante destinado à renúncia fiscal para projetos culturais. O valor autorizado será, no mínimo, o mesmo do ano anterior. Para 2022, estão previstos R$ 10 milhões;

 - Todo ano, as inscrições de projetos serão realizadas do primeiro dia útil de fevereiro ao último dia útil de novembro;

 - A Comissão julgadora da LICC é permanente, de modo que a habilitação de propostas acontece durante todo o período de inscrição, com uma primeira leva de projetos habilitados já em março de 2022;

 - Podem ser inscrever projetos em qualquer formato ou linguagem cultural, de médio e grande portes. Exemplos: shows, festas, mostras, feiras e festivais; planos anuais: espaços e temporadas de grupos estáveis; salvaguarda do patrimônio imaterial; revitalização do patrimônio arquitetônico, entre outros. 

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