18/09/2020 14h56 - Atualizado em 14/09/2023 16h02

Posse dos novos conselheiros e atualizações da Lei Aldir Blanc em pauta na reunião do CEC

A reunião foi realizada virtualmente e pode ser assistida na íntegra pelo canal da Secult no Youtube.

A 128ª Reunião virtual do Conselho Estadual da Cultura (CEC), realizada nessa quinta-feira (17) apresentou os novos conselheiros eleitos. Em formato on-line, os representantes tiveram um momento para dar as boas-vindas e se apresentarem. Na ocasião, o secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, trouxe atualizações sobre o plano de implementação da Lei Aldir Blanc, comentou o início do processo de cadastramento dos artistas e finalizou a reunião com uma votação de conselheiros que irão representar a comissão de monitoramento da Lei.

A reunião foi realizada virtualmente, e pode ser assistida na íntegra pelo Youtube da Secretaria da Cultura (Secult).

Assista aqui:

Cadastramento dos beneficiários

Mais de 60 municípios do Espírito Santo manifestaram interesse na adesão do plano de implementação integrado. Durante a reunião, o secretário Fabricio Noronha informou que a operacionalização do processo de cadastramento dos beneficiários e dos gestores de espaços culturais está previsto para começar nas próximas semanas. 

Acesse o Plano de Implementação AQUI

A expectativa é apresentar a estrutura do Inciso III da Lei Aldir Blanc, juntamente com os Editais 2020 na próxima reunião ordinária do CEC, que acontecerá no dia 01 de outubro. 

Comissão de monitoramento

Em votação, dois conselheiros foram escolhidos durante a reunião para representar a comissão de monitoramento da Lei Aldir Blanc: a titular da Câmara de Artes Cênicas, Verônica Gomes e o titular da câmara da Região Caparaó, Carlos Ola. Com essa escolha, garantimos maior transparência e participação social do Conselho. 

Conheça os representantes da Sociedade Civil 

Região norte: Oscar Ferreira de Oliveira Neto (São Mateus); Região serrana: Fernanda Holz de Castro (Domingos Martins); Região centro-norte: Peter Boos (Aracruz); Região Caparaó: Erick de Assis Martins (Ibatiba); Região sul: Neisiane Machado Ribeiro Alves (Presidente Kennedy); Região Metropolitana: Bruno Lima (Vitória).

Entre as atribuições da comissão destacam-se: sugerir ações de mobilização e engajamento dos beneficiários; prestar contas sobre o trabalho da comissão para o Conselho Estadual de Cultura; indicar sugestões para aprimorar a distribuição dos recursos; apresentar pautas relacionadas à Lei Aldir Blanc para apreciação do Conselho Estadual de Cultura; acompanhar as agendas de trabalho propostas pela Secult durante o processo de implementação da Lei; monitorar a execução da lei; e analisar os relatórios fornecidos pela Secult. 

_ Conheça os novos Conselheiros

Câmara de Artes Cênicas
Titular: Maria Verônica do Nascimento Gomes
1º suplente: Pedro Carlos Padilha
2º Suplente: Jucília Alves de Oliveira

Câmara de Artes Musicais
Titular: Tarcísio Nogueira Santório
1º suplente: Marco Antonio Souza
2º suplente: Natércia Lopes de Faria

Câmara de Audiovisual
Titular: Thiago Moulin Ribeiro
1º suplente: Leandra Carla Moreira dos Santos
2º suplente: Luiz Eduardo Neves da Silveira

Câmara de Artes Visuais
Titular: Felipe Martins de Lacerda
1º suplente: Frederico de Oliveira Franco
2º suplente: Natan Dias dos Santos

Câmara de Literatura e Biblioteca
Titular: Álvaro José dos Santos Silva
1º Suplente: José Roberto Santos Neves
2º Suplente: Josina (Jô) Nunes Drumond

Câmara de Bens Imateriais
Titular: Victor Bastos Faria
1º suplente: Jocelino da Conceição Silva Júnior
2º suplente: Mariana Cristina Ramos de Araújo

Câmara de Patrimônio Arquitetônico, bens móveis e acervos
Titular: Daniela Coutinho Bissoli
1º suplente: Henrique Antonio Valadares Costa
2º suplente: Anna Karine de Queiroz Costa Belini

Câmara de Patrimônio Ecológico, natural e paisagístico
Titular: Alessandro Montenegro Bayer
1º suplente: Vitor Leonardo Amaral Rodrigues
2º suplente: Cloves Mendes Neto

Região Metropolitana da Grande Vitória
Titular: Francimara da Silva
1º Suplente: Márcio Paulo Barros da Silva
2º Suplente: Daniela Torres da Silva

Região norte
Titular: Oseias Correia da Silva Junior
1º Suplente: Tainara de Medeira
2º Suplente: Vago

Região centro-norte
Titular: Flávia Cândida Ferreira Santos
1º Suplente: Filipe Tuler Dias
2º Suplente: Ubiraci Antônio de Marchi

Região sul
Titular: Fernanda Maria Merchid Martins
1º Suplente: Amanda Malta de Palma
2º Suplente: Lucas Guimarães Blunck Schuina

Região Caparaó
Titular: Carlos Ola:
1º Suplente: Cláudia Prado Pedral Sampaio
2º Suplente: Rosimar Silva Domingos

Região serrana
Titular: Andréa Gasparini Maciel
1º Suplente: Fabiano Davel
2º Suplente: Vago.

Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Titular: Patrícia Cristine Viana David
Suplente: Gustavo Sipolatti

SEDU
Titular: Danilo Fernandes Sampaio de Souza
Suplente: Johan Wolfgang Honorato

SETUR
Titular: Thainá Venâncio Pereira
Suplente: Joyce Coelho Simões

SEDURB
Titular: Marcella Santos de Queiroz
Suplente: Douglas de Souza Silva

IEMA
Titular: Giulianna Calmon Faria
Suplente: Anna Cláudia Aparecida de Alcântara Tristão

Lei Aldir Blanc

Destinada aos trabalhadores da cultura e visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, proposta pelo Congresso Nacional, a lei vai descentralizar R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios.

Com a descentralização desses recursos federais, será concedido ao Espírito Santo um repasse de cerca de R$ 60 milhões, que serão divididos da seguinte forma: metade para o Governo do Estado no Fundo Estadual de Cultura (Funcultura) e a outra parte para as gestões municipais. Essa divisão elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) respeita os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os agentes culturais que atendam aos requisitos previstos em lei poderão acessar esse recurso por meio de ações emergenciais a serem realizadas tanto pelos municípios quanto pelo Estado. Além dos recursos federais, a Lei Aldir Blanc proporciona, pela primeira vez, uma articulação entre os sistemas nacional, estadual e municipal de Cultura.

Saiba mais AQUI.

 

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