11/07/2023 17h07 - Atualizado em 11/07/2023 17h14

Espírito Santo tem todos os seus municípios cadastrados na Lei Paulo Gustavo

Todos os 78 municípios do Espírito Santo cadastraram seus planos de ação no Ministério da Cultura (MinC). Desse total, 66 já estão autorizados a receber os recursos previstos pela Lei Paulo Gustavo (LPG). Com a total adesão dos municípios, o estado avança em suas políticas culturais a partir da mobilização e do empenho de todos os gestores municipais, bem como de artistas, produtores e fazedores de cultura.

Mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), a Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

Ao todo, a União destinará R$ 3,8 bilhões aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação no setor cultural. Para o Espírito Santo, serão destinados R$ 75.814.310,10, sendo R$ 40.760.549,57 para o Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) e R$ 35.053.760,54 distribuídos entre os municípios.

Clique no Espírito Santo, no mapa abaixo, e confira quais municípios já receberam os recursos:

No mapa abaixo, clique no Espírito Santo para ver a situação dos planos de ação de cada município:

Por meio da LPG, todos os segmentos culturais serão contemplados. Porém, dois terços dos recursos destinam-se ao setor audiovisual, visando à realização de obras audiovisuais; reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema; capacitação, formação e qualificação; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras; realização de rodadas de negócios; memória, preservação, e digitalização de obras e acervos; apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação; apoio a micro e pequenas empresas; serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais; licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública; distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Para os demais segmentos culturais, os projetos devem destinar-se às seguintes finalidades: apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais; circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 

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