17/08/2020 19h07

17 de agosto, Dia Nacional do Patrimônio

Artigo de Eliane Lordello¹

O Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) foi criado em 1937, com base no anteprojeto elaborado pelo intelectual paulista Mário de Andrade (1893-1945). Atualmente, esta instituição tem o nome de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).  Seu primeiro diretor foi o escritor, historiador e jornalista Rodrigo de Melo Franco de Andrade.

 

Nascido em Belo Horizonte,  a 17 de agosto de 1898, Rodrigo dirigiu a instituição até a sua morte, em 1969. Em sua homenagem, foi criado o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, primeiramente comemorado em 1998, ano do centenário de seu nascimento.

 

Em sua gênese, o SPHAN agregou nomes de peso da cultura brasileira. Além de  Mário de Andrade e  Rodrigo Melo Franco de Andrade,  grandes escritores e intelectuais brasileiros trabalharam nesta instituição, como os poetas Carlos Drummond de Andrade e Joaquim Cardozo, e o arquiteto Lúcio Costa.

 

O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Neste decreto, pode-se conhecer como se institui o acervo nacional, que  é muito amplo. Ele contém  quatro Livros de Tombo, assim definidos: 1. Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; 2. Livro do Tombo Histórico;  3. Livro do Tombo das Belas Artes; 4. Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

 

Com base nesse decreto-lei, foram criadas, posteriormente, legislações estaduais e municipais de patrimônio. É o caso, por exemplo, no Espírito Santo, da Lei No 2947 de 16 de dezembro de 1974, que institui o Patrimônio Histórico e Artístico do Espírito Santo.

 

Quando se fala em patrimônio, cumpre fazer uma distinção entre o patrimônio material (bens móveis, imóveis, sítios históricos), regulado pelo já citado Decreto-Lei nº 25/37;  e patrimônio imaterial (os saberes, os ofícios, e criações culturais, tradicionais, etc.), regulado pelo Decreto-Lei Nº 3551/00.  Há ainda as paisagens culturais, reguladas pela Portaria Nº 127/09. Quando se fala em patrimônio material, o termo legal é o tombamento. Quando se fala em patrimônio imaterial, o termo legal é o registro.

 

Podem ser exemplificados como patrimônio material, bens tombados pelo IPHAN no Centro de Vitória: os dois sobrados geminados da Rua José Marcelino, números 197 e 203/205;  a Igreja de Nossa Senhora do Rosário; a Capela de Santa Luzia;  a Igreja de São Gonçalo, todos eles situados na Cidade Alta. Como patrimônio imaterial, também em Vitória, é registrado Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, situadas no bairro de mesmo nome.

 

No Estado do Espírito Santo, não é diferente, podendo ser citados, como bens materiais tombados, entre outros, os seguintes: a Igreja dos Reis Magos, em Nova Almeida; A Igreja Nossa Senhora da Assunção e Convento (igreja, residência e colégio) em Anchieta; a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, e o conjunto do Outeiro, Convento e Igreja de Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha.

 

Todos os bens materiais e imateriais acima exemplificados podem ser conhecidos e visitados em Vitória, e nos demais municípios citados. São todos eles atrativos turísticos do Espírito Santo que dizem de nossa memória, e devemos ser gratos ao IPHAN por sua proteção. No momento em que a cultura brasileira conhece tantas perdas, é tempo de lutar pela força e a permanência de nossa memória e nosso patrimônio.

 


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[1] Eliane Lordello, arquiteta e urbanista (UFES, 1991), mestre em Arquitetura (UFRJ, 2003), doutora em Desenvolvimento Urbano (UFPE, 2008), tem o patrimônio histórico como tema de seus trabalhos de graduação e pós-graduações. É funcionária, há 28 anos, da Prefeitura Municipal de Vitória, atualmente lotada na Coordenação de Revitalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade.

 

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