Regulamentação da Lei de Incentivo Capixaba (LICC) é publicada
Já em 2022, projetos culturais vão receber recursos oriundos do ICMS direto das empresas.
Foi publicada, na última quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado a regulamentação da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba, a LICC. A novidade permitirá a destinação, neste primeiro ano, de R$ 10 milhões para a área, e com isso dobrar o investimento do Estado em projetos culturais.
Acesse o Decreto de Regulamentação na íntegra AQUI.
Além do Decreto nº 5.035-R/21, a Secretaria da Cultura (Secult) está formalizando uma Instrução Normativa que dispõe sobre os procedimentos de operacionalização da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba - LICC. Será realizada uma consulta pública, a fim de recolher contribuições que ajudarão a Secult na edição da Instrução Normativa.
A Consulta Pública será aberta nesta segunda-feira (20) e ficará disponível até dia 08/01/2022, no site da Secult.
Acesse a consulta pública AQUI.
De acordo com o secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba traz benefícios tanto para as pessoas que vivem da cultura quanto para as empresas do setor produtivo que apoiarão os projetos. “A LICC possibilitará fluidez, continuidade e acesso direto para projetos de médio e grande porte, quebrando uma barreira invisível no desenvolvimento e fortalecimento da cena criativa local. É por meio de circuitos, festivais e projetos consolidados que carreiras artísticas, por exemplo, são fortalecidas e ganham escala nacional e internacional”, afirma Noronha.
Entenda a Lei
O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou em março deste ano, um pacote com medidas socioeconômicas, estimado em R$ 1,8 bilhão, para enfrentamento das consequências da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) nos segmentos da economia e na área social.
Entre as ações e investimentos de apoio aos setores mais afetados, foram anunciados Projetos de Lei de Incentivo ao Esporte e também à Cultura, na denominada LICC – Lei de Incentivo à Cultura Capixaba. Essas medidas foram possíveis de serem firmadas como uma lei de incentivo fiscal por serem amparadas e estruturadas por meio de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida permite ao setor produtivo reverter, por meio de isenção, parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo que as empresas destinem parte deste imposto para apoiar estes setores, prejudicados diante do momento de crise sanitária e econômica.
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