29/05/2020 22h44 - Atualizado em 29/05/2020 22h50

Edital Emergencial da Cultura: live orienta e tira dúvidas dos proponentes

Segunda etapa de inscrições termina na próxima segunda-feira (1)

Para tirar dúvidas sobre a segunda etapa de inscrições do Edital Emergencial da Cultura de 2020, a Secretaria da Cultura (Secult) realizou uma live, nesta sexta-feira (29), respondendo aos questionamentos de quem já está preparando sua proposta. Por meio das redes sociais da Secult, os interessados puderam fazer perguntas, que foram respondidas pela subsecretária  de Estado de Políticas Culturais, Carolina Ruas, e pela gerente do Fundo Estadual de Cultura - GFEC, Catarina Linhales.

 Você pode conferir a íntegra da transmissão AQUI

A seleção da segunda etapa de inscrições do Edital Emergencial da Cultura contemplará 150 prêmios de R$ 1.200,00 divididos em propostas a serem realizadas on-line e apresentações presenciais após o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura) e farão parte de uma programação executada e divulgada pela Secult. O prazo de inscrições termina nesta segunda-feira (1).

O Edital está no site da Secult e você pode conferir mais informações neste LINK

 Confira as perguntas:

1.Quem foi contemplado na primeira etapa pode concorrer de novo?

Não. O Edital tem o objetivo de oferecer oportunidade ao maior número maior de artistas e realizadores de cultura em todo o Estado, não possibilitando assim a participação de quem já foi contemplado na primeira etapa. Sugerimos aos proponentes suplentes para participarem também na segunda etapa de inscrições, pois a primeiro período de contratação da primeira fase ainda não foi finalizado.

2.É possível inserir o artesanato na minha proposta?

Sim. É possível, mas é necessário saber como justificar a melhor forma de apresentar o artesanato nas condições do Edital, em quais formatos tanto nos eixos presenciais quanto digitais serão propostos e considerados pela comissão julgadora.

3. Na proposta do eixo 1 - Formação Técnico Cultural, os moradores de uma mesma residência podem participar das gravações do  projeto?

Sim, entretanto, tudo o que for ser proposto tendo uma condição muito específica, é preciso que você justifique com todos os detalhes sobre quem for participar da sua proposta, incluindo assim, se a pessoa mora com você na mesma residência é preciso também comprovar com os documentos necessários.

4. As oficinas de poesia para crianças podem ser contemplados no edital

Sim, existe uma gama de possibilidades: para qual público, tipo de proposta, linguagem, etc.

5.Como acessar o Edital Emergencial ?

No site da Secult. Tanto na capa do site quanto na aba superior você encontra o Edital na íntegra, disponível também em: https://secult.es.gov.br/edital-emergencial-da-cultura

6.Quais documentos o proponente deve enviar junto com o projeto na inscrição?

No texto do Edital existe uma lista de documentos que são exigidos no ato da inscrição. A apresentação da totalidade de documentos acontece na assinatura do termo de compromisso.

7. Como proceder com o comprovante de residência?

Se for contemplado, o proponente precisa ter qualquer documento com o seu nome que comprove que está residindo no Espírito Santo há dois anos. Não precisa ser necessariamente uma conta de luz, água ou telefone, pode ser, por exemplo, um comprovante de matricula escolar, uma conta de banco, correspondência bancária, etc. Ressaltamos que é necessário ter uma conta bancária individual para receber o prêmio.

8. O curso/evento de formação pode ser aberto a todos?

Sim. Ressaltamos que é necessário que esse curso de formação deva ser gratuito e estabeleça um número limitado de público. É preciso justificar também na inscrição da proposta.

9. Pode ser produzido um catálogo ou produto durante as condições no formato de exibição.

Sim, mas é necessários saber como adequar esse produto perante o formato do Edital Emergencial. O artista/proponente precisa justificar como ação e em um formato simplificado.

10. O vídeo de uma contação de história, por exemplo, deverá ser enviado para a comissão julgadora na proposta inscrita e tem que ter 30 minutos de duração no espetáculo, no mínimo?

A comissão julgadora não vai avaliar o vídeo da proposta, afinal, a proposta tem que ser executada ao vivo. É preciso descrever a proposta como forma de avaliação para a comissão julgadora. É necessário descrever como será  o formato desse vídeo, além de seu currículo em experiência.  Ressaltamos que o dossiê/portfólio é importante e para que a comissão julgadora saiba se o proponente tem experiência cruzando essas informações.

11. Coloquei todos os meus links na sessão complementar e informei na lacuna do dossiê que estariam todas essas informações anexas nesta sessão. Seria deste modo?

Sim. A plataforma permite  que você possa complementar com dados e links anexando nesta aba que indica que há mais informações adicionais.

12. No Edital Emergencial da Cultura é preciso carta de aceitação

Diferente dos Editais habituais da Secult não é obrigatório ter carta de aceitação.

13Fui selecionado na primeira etapa dos Editais, e agora?

Para os contemplados na primeira etapa, haverá a fase de contratação em que nossa equipe da Secult vai entrar em contato e solicitar a apresentação de documentos necessários incluindo comprovante de residência e certidão negativa.

14. Quem pode participar do Edital?

Pessoas Físicas, residentes no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos. Não será aceito Pessoa Jurídica (MEI) em nome de outra Pessoa Física. Será aceita a inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente neste período de inscrição.

15. Quais os principais critérios de avaliação?

O prêmio será concedido perante a comissão julgadora analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme relevância, efeito  multiplicador e currículo do proponente.

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