20/03/2019 09h34 - Atualizado em 20/03/2019 14h26

Contemplados em editais 2018 precisam declarar prêmio à Receita Federal

Atenção ao prazo de entrega da declaração do IR termina às 23h59 do dia 30 de abril.

Foi contemplado em algum edital da Secretaria de Estado da Cultura (Secult) no ano de 2018? É preciso, sim, declarar o valor recebido em 2018 à Receita Federal. Todo ano, a Secult informa à Receita os prêmios pagos nos Editais, tanto para pessoa física como pessoa jurídica.

O valor do prêmio que a Secult repassa deve ser utilizado integralmente para o pagamento de despesas com a execução do projeto selecionado. O contemplado deve lançar no momento da declaração do Imposto de Renda o valor recebido (como receita) e listar tudo o que foi gasto com a realização do projeto, como gastos com aquisição de materiais e equipamentos, pagamento de serviços de pessoas físicas ou jurídicas, etc.

Como o prêmio é creditado pela Secult numa conta em nome do contemplado, todos os gastos que não tiverem comprovação com notas fiscais ou recibos serão considerados pela Receita Federal como um rendimento pessoal e não como um recurso utilizado para executar um projeto.

Por isso, é preciso ficar atento aos valores gastos e as despesas relacionadas no projeto selecionado.  Eles devem ser comprovados com notas fiscais, recibos e livro caixa. Além disso, esses documentos devem ser guardados por um prazo de cinco anos, pois é o tempo que a Receita Federal pede, caso precise de esclarecimentos futuros sobre a declaração.

Informe de Rendimento

Para declarar o valor do prêmio recebido, o proponente deve procurar o setor financeiro da Secult, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h pelo telefone 3636-7055 e solicitar via e-mail o envio do documento “Informe de Rendimento”.

Como declarar

Junte as documentações necessárias;

Baixe o Gerador da Receita Federal e complete suas informações;

Escolha o modelo de sua declaração;

Envie dentro do prazo;

Corrija eventuais erros.

Caso tenha dúvidas, procure um contador ou acesse o site da Receita Federal: https://bit.ly/2D94NJ7

 

Texto: Erika Piskac

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