Conselho Estadual de Cultura apresenta conselheiros eleitos para Biênio de 2025/2027

Nessa quinta-feira (28), aconteceu a 179ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Cultura (CEC), com transmissão ao vivo pelo canal da Secult no YouTube. A reunião marca o início das atividades dos conselheiros do Biênio de 2025/2027, assim como a apresentação oficial dos mesmos.
Confira a lista dos Conselheiros do Biênio de 2025/2027.
O secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, deu as boas-vindas aos conselheiros ressaltando a importância do papel do CEC. “Gostaria de ressaltar a importância deste Conselho, que tem se mostrado ativo e participativo, especialmente na área da cultura — um setor marcado por sua complexidade, diversidade de frentes, modos de fazer e múltiplas demandas. Vivemos um momento significativo de ampliação dos investimentos, tanto por parte do governo do Estado quanto com a retomada do Ministério da Cultura e suas políticas públicas”, frisou.
“Acredito profundamente no papel do controle social, liderado por este Conselho, como instrumento fundamental para garantir a continuidade, o aprimoramento e os ajustes necessários nas políticas culturais. Este é o espaço legítimo para o diálogo, a troca de ideias e a construção conjunta de soluções”, salientou o secretário Fabricio Noronha.
A reunião contou também com a apresentação do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2, juntamente com os resultados da consulta pública, realizada de maneira on-line entre os dias 20 de maio e 15 de junho. A análise dos resultados da consulta da PNAB está neste link.
O Conselho Estadual de Cultura (CEC)
O Conselho Estadual de Cultura (CEC) é um órgão consultivo vinculado à Secretaria da Cultura, Secult. É responsável pela normatização, deliberação e responde demandas oriundas da sociedade, procurando integrar as ações de Política Cultural do Estado do Espírito Santo.
São atribuições dos conselheiros que compõem as Câmaras do CEC: elaborar estudos técnicos e pareceres pertinentes à respectiva área de atuação; despachar ou manifestar-se em processos submetidos à apreciação da respectiva Câmara; promover vistorias ou diligências, a pedido da Presidência ou por determinação do Plenário; solicitar, por intermédio da Presidência, informações necessárias à instrução de processos, a autoridades, dirigentes, profissionais, entidades públicas ou privadas; reunir-se, sempre que necessário, com técnicos ou profissionais, com objetivo de melhor embasar ou conhecer as matérias submetidas à análise da Câmara.
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