Conselho Estadual de Cultura

Informamos à comunidade cultural e demais interessados que a Secretaria de Estado de Cultura dá início ao processo eleitoral de renovação do Conselho Estadual de Cultura(CEC). Segue neste  link, o Edital de Convocação para Eleições do Conselho para o mandato 2017/2019 e a Resolução CEC nº 02/2016, que estabelece normas para as eleições do CEC, e que foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo desta segunda-feira,  20 de fevereiro de 2017.

 O Conselho Estadual de Cultura (CEC) é um órgão consultivo vinculado a Secretaria de Estado da Cultura - Secult. É responsável pela normatização, deliberação e responde a demandas oriundas da sociedade, procurando integrar as ações de Política Cultural do Estado do Espírito Santo.

 

Conselho Estadual de Cultura (CEC)

 

 CEC é composto por várias instâncias, cada uma com finalidade especifica em Lei, como: Plenário; Presidência; Secretaria Executiva; e Câmaras. O Secretário de Estado da Cultura é o Presidente do CEC, é quem tem o poder de dar posse aos conselheiros e membros eleitos, bem como conduzir o processo de escolha e eleição desses conselheiros e membros; além de homologar todos os atos do CEC e representá-lo em todas as atividades externas ao CEC. A Secretaria-Executiva presta todo o apoio técnico ao funcionamento do Conselho e ao Presidente.

 

O CEC para facilitar o seu funcionamento, organiza seus membros e conselheiros em Câmaras, que representam as várias áreas e/ou modalidades culturais, como: Câmara de Artes Cênicas; Câmara de Artes Visuais; Câmara de Artes Musicais; Câmara de Audiovisual; Câmara de Literatura e Biblioteca; Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos; Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico; Câmara de Bens Imateriais.

 

O Plenário do CEC é o foro das decisões e deliberações, e das votações de matérias pertinentes à área de atuação, competência e finalidades. Além do Presidente, é formado por um titular de cada Câmara; de um representante da Procuradoria Geral do Estado; de um representante da Secretaria de Estado da Educação; de um representante da Secretaria de Estado do Turismo; um representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano; um representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos hídricos; além de representantes da Região  Metropolitana da Grande Vitória; Região Norte; Região Centro-Norte; Região Sul; Região do Caparaó; Região Serrana.

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